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Alimentação e disciplina na Regra de São Bento: práticas e desvios na vida monástica | Tuga Gourmet

    

Fonte: paramodelsil.es

    São Bento de Núrsia redigiu aquele que viria a ser o documento fundador da Ordem de São Bento no século V (RAMOS, p. 11). O mais antigo testemunho manuscrito conhecido corresponde ao códice Hatton 48 de Oxford, datado do início do século VIII. Trata-se de um texto de natureza essencialmente normativa, destinado a regular a vida monástica. Estabelece princípios que deveriam ser seguidos e respeitados pela comunidade religiosa, como o trabalho, a alimentação, a prática espiritual, entre outros (COELHO DIAS, 2002). 

  O dever está de facto bem descrito, mas será que se cumpria? Na parte final deste texto deixo alguns exemplos. Nada polémicos.

    A Regra de São Bento constituiu um dos instrumentos fundamentais da organização do monaquismo ocidental, exercendo profunda influência ao longo da Idade Média e estruturando o funcionamento de numerosos mosteiros europeus durante séculos. No contexto português, verificou-se uma significativa implantação de comunidades beneditinas, tanto na época medieval como moderna, com particular concentração na região setentrional do reino (MATTOSO, 1982).

    Na conceção beneditina, os rituais alimentares confundem-se com a disciplina espiritual. O ato de comer não é entendido como satisfação de um prazer sensorial, mas como necessidade subordinada aos objetivos da vida religiosa. A disciplina alimentar surge como via de combate aos vícios, como a gula, que seria considerada uma das principais ameaças ao progresso espiritual dos monges (COELHO DIAS, 2002).

    A Regra é clara no que à restrição do excesso diz respeito, estabelecendo uma prática alimentar equilibrada que assegure a subsistência física sem estimular a indulgência ou o apego aos prazeres mundanos. Recomenda-se, portanto, que haja apenas o jantar e a ceia e, em cada uma destas refeições, dois pratos (RAMOS, p. 11, 2013). Na possibilidade de serem acrescentadas frutas e legumes, viriam em terceiro lugar. Uma libra de pão (cerca de 300 gr) também seria dispensada para todo o dia, individualmente, mesmo que existissem outras refeições disponibilizadas aos monges.

“Se houver ceia, seja guardada pelo Celeireiro a terça parte da libra e entregue aos que vão cear. Mas, se por acaso tiverem feito um trabalho maior, estará ao critério e em poder do Abade acrescentar, se convier, alguma coisa, afastados antes de mais nada excessos de comida e de modo que nunca sobrevenha ao monge a indigestão, porque nada é tão contrário a tudo o que é cristão como os excessos na comida” (Regra de São Bento, p. 28).


 

São Bento. Fonte: viacrucis.pt


    De acordo com a Bíblia Sagrada, “de todos os animais que andam sobre as patas, os que andam sobre a planta das quatro patas são impuros” (Levítico 11:27). O seu consumo, de acordo com os preceitos sagrados, está (quase) vedado. Também na Regra esta norma aplicar-se-ia, pois proíbe expressamente o consumo de carne de quadrúpedes aos monges saudáveis, permitindo-o apenas aos enfermos ou debilitados, para quem a alimentação deveria ser adaptada às necessidades do corpo (Regra de São Bento, p. 28). Esta restrição possui um claro significado ascético, traduzindo a mortificação do corpo como forma de disciplina espiritual, mas assume igualmente um valor simbólico, na medida em que distingue a vida monástica da vida secular e reforça a identidade comunitária fundada essencialmente na renúncia.

    A regulamentação das bebidas e, particularmente, do vinho constitui outro elemento revelador do equilíbrio que caracteriza a espiritualidade beneditina. É recomendado o consumo máximo de 300 ml, embora se reconheça que a abstinência absoluta representaria o ideal mais elevado, a que traria uma “recompensa especial”.

“(…) no entanto, atendendo à necessidade dos fracos, achamos ser suficiente, para cada um, uma hêmina de vinho por dia. Aqueles, porém, aos quais Deus dá a força de tolerar a abstinência, saibam que receberão recompensa especial” (Regra de São Bento, p. 28).

    A organização das refeições obedece igualmente a uma rigorosa estrutura temporal, articulada com o calendário litúrgico e com o ritmo das estações do ano. A Regra estabelece horários distintos para os períodos de verão e de inverno, ajustando o momento das refeições à duração do dia e às exigências do trabalho quotidiano (Regra de São Bento, p. 29). Durante os períodos de jejum, frequentemente associados ao calendário religioso, as refeições são reduzidas ou adiadas, intensificando a disciplina corporal e reforçando a dimensão penitencial da vida monástica.

“A partir de Pentecostes, entretanto, por todo o verão, se os monges não têm os trabalhos dos campos ou não os perturba o excesso do verão, jejuem quarta e sexta-feira até a hora nona; nos demais dias jantem à hora sexta. Se tiverem trabalho nos campos ou se o rigor do verão for excessivo, o jantar deve ser mantido à hora sexta: ao Abade caiba tomar a providência. E, assim, que tempere e disponha tudo, de modo que as almas se salvem e que façam os irmãos, sem justa murmuração, o que têm de fazer. De 14 de setembro até o início da Quaresma façam a refeição sempre à hora nona. Durante a Quaresma, entretanto, até a Páscoa façam-na à hora de Vésperas. Sejam essas celebradas de tal modo que os irmãos não precisem, à refeição, da luz de uma lâmpada, mas que tudo esteja terminado com a luz do dia. [9] E mesmo em todas as épocas esteja tanto a hora da Ceia como a do jantar, de tal modo disposta que tudo se faça sob a luz do dia” (Regra de São Bento, p. 29).

 

 

Mosteiro do Lorvão. Fonte: revive.turismodeportugal.pt


    A regulamentação do tempo alimentar contribui, deste modo, para a organização global do quotidiano monástico, integrando alimentação, oração e trabalho num sistema coerente. O momento da refeição no refeitório constitui um verdadeiro ritual comunitário. A leitura era indispensável, pois, durante este período, um monge designado procede à leitura de textos espirituais, de modo a alimentar simultaneamente o corpo e o espírito dos membros da comunidade (Regra de São Bento, p. 29–30). De acordo com a visitação ao Mosteiro de Santa Maria de Bouro, do arcebispado de Braga, entendemos que este ritual poderia apresentar sinais desviantes para o que a Regra ordenava e daí ter justificado a menção.

“Item mandamos ao prior e monjes que todos juntamente comam e entanto que comerem sempre aja hum religioso e domairo pera lere a mesa segundo mandamento de nosso padre sam bento e costume de nossa re(le)giam” (GOMES, p. 273, 1998).

    E quem chegasse atrasado à hora da refeição seria punido; podia fazer a refeição a sós, como também ser-lhe-ia retirada a porção de vinho (Regra de São Bento, p. 30). A preparação e o serviço dos alimentos são igualmente objeto de regulamentação detalhada. O serviço da cozinha é desempenhado pelos monges de forma rotativa, geralmente por períodos semanais, constituindo uma forma de exercício da humildade e de participação na vida comunitária. Os responsáveis pelo serviço devem desempenhar as suas funções com diligência e caridade, assegurando que os irmãos sejam devidamente servidos e que os utensílios e espaços sejam mantidos em ordem. O trabalho culinário é, assim, concebido não apenas como tarefa prática, mas como expressão de serviço religioso e de disciplina moral.

“Que os irmãos se sirvam mutuamente e ninguém seja dispensado do ofício da cozinha, a não ser no caso de doença ou se se tratar de alguém ocupado em assunto de grande utilidade; pois por esse meio se adquire maior recompensa e caridade. Para os fracos, arranjem-se auxiliares, a fim de que não o façam com tristeza; ainda conforme o estado da comunidade e a situação do lugar, que todos tenham auxiliares. Se a comunidade for numerosa, seja o celereiro dispensado da cozinha e também, como dissemos, os que estiverem ocupados em assuntos de maior utilidade. Os demais sirvam-se mutuamente na caridade. O que vai terminar sua semana faça, no sábado, a limpeza; lavem as toalhas com que os irmãos enxugam as mãos e os pés; ambos, tanto o que sai como o que entra, lavem os pés de todos” (Regra de São Bento, p. 26).


Mosteiro de São João de Tarouca. Créditos: Vitor Oliveira.

    A Regra demonstra particular atenção aos monges doentes. Estes devem receber cuidados especiais e alimentação adequada à sua condição. Este cuidado é apresentado como dever prioritário da comunidade, sendo-lhes permitido um regime alimentar diferenciado, incluindo alimentos proibidos aos monges saudáveis, como a carne (Regra de São Bento, p. 27).

“Também a alimentação de carnes seja concedida aos enfermos por demais fracos, para que se restabeleçam, mas logo que tiverem melhorado abstenham-se todos de carnes, como de costume” (Regra de São Bento, p. 27).

    Conforme constatamos, esta preocupação é reveladora de uma dimensão caritativa do quotidiano beneditino, onde a disciplina não exclui a compaixão e a adaptação às necessidades individuais. A comensalidade e a observância de horários comuns, assim como a participação coletiva nos rituais alimentares, contribuem para reforçar a coesão da comunidade e a igualdade entre os seus membros. Em última análise, a alimentação definida pela Regra de São Bento revela uma conceção profundamente integrada da vida monástica, na qual o corpo, o tempo e a comunidade são submetidos a um sistema normativo orientado para a perfeição espiritual. A moderação alimentar, a ritualização das refeições e a organização do quotidiano constituem elementos essenciais de um modelo de vida que marcou profundamente a cultura monástica europeia ao longo da Idade Média e da Época Moderna, exercendo influência duradoura nas práticas alimentares conventuais e na organização das comunidades religiosas.

Norma VS Realidade

    Aquando de uma visitação de 8 a 12 de julho de 1522 por D. Francisco da Fonseca ao Mosteiro de Santa Maria de Almoster, o visitador testemunhou que, além dos trajes indecorosos que ostentavam, receberiam alimentos de fora do mosteiro, ausentar-se-iam do dormitório durante a madrugada e ainda praticavam feitiçarias:

“Item perguntada pelos trajes das monjas, disse que tragem verdugos e outros trapos desonestos e cores desonestas” (GOMES, p. 194, 1998).

“E isso mesmo a prioressa tem próprio., e dona ana e dona antonea, tem .bj. moios de pam de Renda o que he muito defesso e contra a nossa Regra de sam bento.” (GOMES, p. 196, 1998).

“E mais disse que dona guyomar d alboquerque e dona isabell da cunha fazem feitiçarias (…) e mais disse que dormem fora do dormytorio” (GOMES, p. 199, 1998).

    Embora a Regra ordenasse que o espaço dedicado à alimentação fosse o refeitório ou na enfermaria (no caso dos enfermos), isso nem sempre acontecia, conforme vemos nesta centúria no Mosteiro de São João de Tarouca:

“Ytem ordenamos e em virtude de sancta obediência mandamos a todollos religiosos desta devota casa que nam comam nem bebam no dormitório nem cellas nem outro lugar nenhum demtro do mosteiro salvo nos refeitórios ou enfermaria” (GOMES, p. 311, 1998).

    Apesar do modelo organizativo estar perfeitamente implementado no que respeita às refeições e à confeção das mesmas, havia quem, mesmo assim, tentasse contornar o sistema, preparando e cozinhando alimentos fora do espaço para isso designado, como percebemos aquando de uma visitação no Mosteiro do Lorvão. Além do mais, os desvios de alimentos destinados à comunidade, parece-nos, frequentemente seriam desviados. Neste mesmo mosteiro aconteciam pecados ainda gravosos que passavam pela infiltração de homens do exterior para dentro do Mosteiro:

“E mandamos que todo seia guisado na cozinha do convento ou na cozinha de dona abadessa ou na cozinha da enfermaria e nam por outras partes” (GOMES, p. 354, 1998).

“E mandamos a dictã refeitoreira monjas e religiosas da dictã casa em virtude de sancta obediência que nam dem fora do dictõ mosteiro a nemhuã pessoa que sei do dictõ pam nem vinho nem raçam de carne nem pescado nenhum que seia” (GOMES, p. 354, 1998).

“(…) e mandamos sob pena de excomunhão que nam deixem entrar homem nenhum que seia das portas adentro do dictõ moesteiro, ou pelas da egreja e jsto limitando ao confessor e físico, ou oficial ou offiçiães que nam se podem escusa e mandamos que as dictas porteiras sob a dicta pena que nenhuã destas sobreditctas pessoas emtrem dentro do dicto moesteiro” (GOMES, p. 357, 1998).

    Em síntese, a análise da Regra de São Bento e da sua aplicação no contexto da alimentação conventual envidencia a existência de uma tensão constante entre o modelo normativo e a realidade em que as comunidades religiosas pautavam o dia-a-dia ao longo dos séculos. A alimentação surgiu assim como um espaço não só de controlo, como disciplina e identidade. O estudo desta dialética entre pescrição e prática não é de todo aprofundado neste texto, pois a complexidade deste tema, assim como a sua profundidade, preencheria certamente mais do que uma tese de doutoramento. É, portanto, uma breve síntese da Regra de São Bento e um resumo fundamentado do que está escrito e do que realmente sucedia.



Tiago Lopes


Bibliografia:

BENTO, São — Regra do glorioso patriarca São Bento. Tradução e notas de Dom João Evangelista Enout. s.l.: s.n., s.d.

COELHO DIAS, Geraldo J. A. — A Regra de S. Bento, norma de vida monástica: sua problemática moderna e edições em português. Rectissima norma vitae, RB 73, 13. Revista da Faculdade de Letras: História. Porto: Faculdade de Letras da Universidade do Porto, III Série, vol. 3 (2002).

GOMES, Saul António — Visitações a mosteiros cistercienses em Portugal: séculos XV e XVI. Lisboa: Ministério da Cultura: IPPAR, 1998.

MATTOSO, José — Religião e cultura na Idade Média portuguesa. Lisboa: Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 1982.

RAMOS, Anabela; CLARO, Sara — Alimentar o corpo, saciar a alma - Ritmos alimentares dos monges de Tibães, século XVII: Edições Afrontamento, 2013.


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